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Secretaria de Educação
Secretária: Máclla Kellita Sousa
Telefones: 62 3381-1211 e 3381-1214
Email: maclla@hotmail.com / macllakellita@outlook.com
Endereço: Praça Degir Miranda Teles, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Escola Municipal Professora Maria Piedade Caetano dos Anjos
Diretora: Kerlyvainy Pereira Vargas Freitas
Telefones: 62 3381-1211 e 3381-1214
Email: contato@prefeituranovobrasil.go.gov.br
Endereço: Rua A, Qd. 01, Lt. 01 e 02. Setor Bela Vista
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h20 e das 13h às 17h20
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Creche Municipal Júlia Soares de Oliveira
Diretora: Elisangela Pereira da Silva
Telefones: 62 3381-1323
Email: contato@prefeituranovobrasil.go.gov.br
Endereço: Rua Goiás Qd. 53, Lt. 7 e 8, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 06h30h às 17h
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CME - Conselho Municipal de Educação
Presidente: Kerlyvainy Pereira Vargas
Telefones: 62 3381-1211 e 3381-1214
Endereço: Praça Degir Miranda Teles, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Conselho do FUNDEB
Presidente: Elizabetty Martins Cardoso
Telefones: 62 3381-1211 e 3381-1214
Endereço: Praça Degir Miranda Teles, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
A Secretaria Municipal de Educação, é o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, na parte educacional, com prioridade para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, com as seguintes atribuições:
I - planejamento das ações, com vista à manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II - aplicação das técnicas educacionais, legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino;
III - orientação pedagógica, nas Unidades Escolares;
IV - desenvolvimento de atividades desportivas, e de educação física, para educandos;
V - direção e coordenação das Unidades de Ensino;
VI - aquisição e fiscalização de alimentação escolar, nas escolas públicas;
VII – registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados, e realização de pesquisas, visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;
VIII - elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;
IX - auxiliar o Prefeito, na apresentação de emendas, e na execução efetiva de medidas, que visem a redução dos problemas relacionados à evasão escolar, e ao nível de ensino;
X - coordenação e participação em conselhos, congressos e seminários;
XI - obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;
XII - exercer outras atribuições, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.