CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Compete à Secretaria de Assistência Social: 

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão encarregado da política de desenvolvimento e promoção do ser humano, voltada para o apoio às pessoas carentes e necessitada através de convênio e programas. No âmbito Municipal terá a Secretaria de Assistência Social, as seguintes atribuições:

I – programação e execução de assistência social às comunidades de baixa renda;

II – execução de programas de amparo ao menor e à velhice, mediante a instituição de creches, atividades ocupacionais e recreativas, asilos e outras propostas assistenciais;

III – assistência à maternidade, através da instituição de atividades de apoio e amparo à gestante carente;

IV – cuidar de funerais, de pessoas reconhecidamente carentes do município;

V – participação em congressos, seminários e simpósios;

VI – outras atribuições, decorrentes de lei ou regulamento, ou determinadas pelo Prefeito;