Compete à Secretaria de Educação:
A Secretaria Municipal de Educação, é o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, na parte educacional, com prioridade para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, com as seguintes atribuições:
I – planejamento das ações, com vista à manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II – aplicação das técnicas educacionais, legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino;
III – orientação pedagógica, nas Unidades Escolares;
IV – desenvolvimento de atividades desportivas, e de educação física, para educandos;
V – direção e coordenação das Unidades de Ensino;
VI – aquisição e fiscalização de alimentação escolar, nas escolas públicas;
VII – registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados, e realização de pesquisas, visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;
VIII – elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;
IX – auxiliar o Prefeito, na apresentação de emendas, e na execução efetiva de medidas, que visem a redução dos problemas relacionados à evasão escolar, e ao nível de ensino;
X – coordenação e participação em conselhos, congressos e seminários;
XI – obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;
XII – exercer outras atribuições, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
