Compete à Secretaria de Administração:
A Secretaria Municipal da Administração é o órgão central encarregado do gerenciamento das atividades atribuídas em Lei ou regulamento, controlar, fiscalizar, supervisionar, normalizar, recomendar e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos do Município, organizar, executar, contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, com as seguintes atribuições:
I – a execução da política de pessoal, no âmbito do Município;
II – recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
III – a lotação do pessoal e os registros funcionais;
IV – registro sistemático dos bens patrimoniais;
V – a organização, atualização e manutenção dos arquivos do Município;
VI – coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;
VII – participação e/ou coordenação de Congressos, Seminários e Simpósios;
VIII – planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do município;
IX – recebimento guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;
X – guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao município;
XI – controle central da execução orçamentária e financeira do município;
XII – providenciar certidões do INSS, Dívida Ativa da União, CRP, FGTS, CND da Receita Federal, além de outras;
XIII – execução dos procedimentos seletivos para compra de bens e obtenção de serviços, na forma da lei;
XIV – identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;
XV – cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente, o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;
XVI – participação em congressos, seminários e congressos;
XVII – exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;
XVIII – apoiar o controle externo;
XIX – Departamento de compras do município, o qual realizará as compras solicitadas pelos outros departamentos;
XX – avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentárias;
XXI- comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;
XXII- exercer todos os atos fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
XXIII- avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentárias;
XXIV- comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;
XXV- exercer todos os atos fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
XXVI-outras atribuições decorrentes de Lei, regulamento ou determinadas pelo prefeito.
