Decreta ponto facultativo para a sede e órgãos públicos (23/12/2024 à 03/01/2025)


Em virtude do feriado de Natal e Réveillon os dias 24 e 31 de dezembro serão pontos facultativos, sendo que os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a prestação ininterrupta dos mesmos, a saber: serviços de limpeza urbana e pronto socorro.

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