ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

POSTADO EM 26 abr 2016

PMSB – Plano municipal de Saneamento Básico

Saneamento básico é definido pela Lei n° 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, no art 3°, como o conjunto dos serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Com base na Lei Federal de Saneamento Básico, o principal produto a ser gerado pelos municípios são os Planos Municipais de Saneamento Básico, devendo abranger a zona rural e a zona urbana do município, os quais devem ser compreendidos como uma ferramenta estratégica de planejamento para regulamentação dos serviços de saneamento básico.
De acordo com o Decreto Federal nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei n° 11.445/07, a partir de 2014, o acesso a recursos da União, quando destinados a saneamento básico, estará condicionado à existência do Plano de Saneamento Básico, e que este deve ter qualidade técnica suficiente para ser utilizado como efetiva ferramenta de planejamento e gestão ambiental.