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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Creche Municipal Júlia Soares de Oliveira

Elisângela Pereira da Silva

Telefone: 62 3381-1323

E-mail: educacao@novobrasil.go.gov.br

Endereço: Rua Goiás Qd. 53, Lt. 7 e 8, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 06h30h às 17h

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Compete à Secretaria de Educação:


A Secretaria Municipal de Educação, é o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, na parte educacional, com prioridade para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, com as seguintes atribuições:

 

I - planejamento das ações, com vista à manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

 

II - aplicação das técnicas educacionais, legalmente recomendadas, visando à melhoria do ensino;

 

III - orientação pedagógica, nas Unidades Escolares;

 

IV - desenvolvimento de atividades desportivas, e de educação física, para educandos;

 

V - direção e coordenação das Unidades de Ensino;

 

VI - aquisição e fiscalização de alimentação escolar, nas escolas públicas;

 

VII – registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados, e realização de pesquisas, visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;

 

VIII - elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;

 

IX - auxiliar o Prefeito, na apresentação de emendas, e na execução efetiva de medidas, que visem a redução dos problemas relacionados à evasão escolar, e ao nível de ensino;

 

X - coordenação e participação em conselhos, congressos e seminários;

 

XI - obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;

 

XII - exercer outras atribuições, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.