Compete à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca:
Art. 10. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Pesca é o órgão encarregado da politica e desenvolvimento das questões relacionadas ao meio rural e notadamente, terá as seguintes atribuições:
I – execução de atividades de apoio aos criadores e produtores rurais, repassando técnicas novas, promovendo estudos, seminários, simpósios, especialmente aos agricultores piscicultores e hortifrutigranjeiros;
II – organização e participação em exposição agropecuária;
III – incentivar e controlar, periodicamente, a vacinação dos rebanhos: bovinos, equinos, suínos e muares, bem como agir no sentido de erradicar a febre aftosa e outras semelhantes;
IV- incentivar a conservação e correção do solo;
V – promover convênios com órgãos da Administração Federal e Estadual, para fins de assistência aos produtores rurais;
VI – incentivar a criação cooperativas e associações rurais;
VII – execução de outras atividades previstas em lei ou regulamento ou, ainda, determinadas pelo Prefeito Municipal.
