Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação

Competências

Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação:

Art. 11 – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo é o órgão encarregado da política e desenvolvimento das questões relacionadas ao meio ambiente e, notadamente, atua como responsável pelos programas habitacionais, pela regularização fundiária, pelo cadastramento e monitoramento da demanda e comercialização das moradias oferecidas pelo município e terá as seguintes atribuições:

I – estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;

II – promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;

III – promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;

IV – articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;

V – estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;

VI – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos;

VII – produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria;

VIII – estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais.

IX – Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

X – controle das atividades poluidoras, visando à preservação do meio ambiente em geral, especialmente campos, matas, rios, cerrados, lagos e parques ecológicos;

XI – promover e incentivar o reflorestamento;

XII – incentivar e promover o combate à erosão;

XIII – fazer cumprir o Código de Posturas do Município, Lei de Zoneamento, Código de Edificações, Código Ambiental, Plano Diretor e Uso de Ocupação de Solo;

XIV – administração e formação de mudas para plantio;

XV – administração e controle do aterro sanitário;

XVI – promover o saneamento ambiental integrado;

XVII – implantar o plano de gestão e saneamento ambiental;

XVIII – participação em congressos, seminários e simpósios;

XIX – execução de outras atividades previstas em lei ou, regulamento ou, ainda, determinadas pelo Prefeito Municipal.