Compete à Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Limpeza Urbana:
I – Planejar, coordenar e executar a executar a execução de obras públicas, como pavimentação, drenagem, construção de pontes e similares, além de intervenções na infraestrutura da cidade;
II – Realizar serviços de manutenção e conservação de ruas, praças, parques, calçadas e outros espaços urbanos;
III – Supervisionar a limpeza urbana, incluindo a coleta de lixo, varrição, poda de árvores e demais serviços relacionados;
IV – Garantir a acessibilidade e a sustentabilidade urbana e a melhoria da qualidade de vida na cidade;
V – Promover a integração com outras secretarias e órgãos municipais, visando ao bom funcionamento da infraestrutura urbana;
VI – Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, conservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública;
VII – Zelar e conservar os parques, praças, jardins, viveiro de mudas e cemitérios;
VIII – Gerir e acompanhar o destino final dos resíduos sólidos do município;
IX – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
X – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria;
XII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcelas.
