Departamento Atenção Básica

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Compete à Secretaria de Saúde:

A Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão competente para executar as ações e serviços públicos de saúde, no Município, integrando o plano regionalizado e hierarquizado, estabelecido segundo as diretrizes da Constituição da República. São suas atribuições, as definidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, bem como as seguintes atribuições:

I – exercer, no Município, o poder de decisão e execução atribuído pelo Sistema Único de Saúde;

II – manter intercâmbio, contínuo e eficaz, com órgãos governamentais e entidades privadas, comprometidas com a saúde, visando à realização plena de suas funções;

III – detectar as necessidades, para um atendimento eficaz e suficiente, apresentando ao prefeito as sugestões para realizá-las;

IV – exercer ações de fiscalização e profilaxia, visando a higiene e a prevenção de moléstias infecto-contagiosas;

V – manter controles, pesquisas, banco de dados do atendimento e carências, com vistas ao planejamento e projetos do governo municipal, na área de saúde e saneamento básico;

VI – construção e manutenção de sistemas de saneamento básico;

VII – executar as ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área;

VIII – participar de Conselhos, Simpósios e Seminários;

IX – outras atividades, definidas em lei ou regulamento, ou determinadas pelo Prefeito.