ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

POSTADO EM 23 abr 2020 · Comunicado

Prefeitura de Novo Brasil publica decreto com flexibilização do funcionamento de determinados estabelecimento comerciais.

O Prefeito Sebastião Maria Sabino publicou o decretou n° 614/2020 que dispõe sobre a flexibilização do funcionamento de determinados estabelecimentos comerciais, segue abaixo as principais alterações:

 

  • Fica flexibilizado a reabertura dos estabelecimentos comerciais (lojas comerciais, lojas de móveis e eletrodomésticos), com atendimento ao público, a partir do dia 22 de abril de 2020, observados os seguintes critérios:

I – terá que manter em disponibilidade para os funcionários e clientes, dentro do estabelecimento, álcool em gel 70%;

II – todos os funcionários e proprietários em serviços deverão utilizar máscaras;

III – Os clientes que adentrarem ao estabelecimento deverão estar portanto máscaras e manterem distanciamento mínimo de 02 (dois) metros, podendo as máscaras serem fornecidas pelo estabelecimento;

IV – Na hipótese de formação de filas para entrarem no estabelecimento, estes são os responsáveis pela disciplina de filas, com distanciamento de 02 (dois) metros;

V – Os estabelecimentos deverão observar a quantidade de clientes em seu interior, de forma a não caracterizar aglomeração.

 

  • O descumprimento ensejará em ação fiscal do município com aplicação de multa diária e ou interdição do estabelecimento.
  • Em caso de confirmação oficial da existência do Vírus COVID-19 no Município e disseminação do mesmo poderá o Prefeito revegor este decreto.
  • As demais determinações serão seguidas pelo decreto n° 9.653/2020 de 19 de abril de 2020 do governo do Estado de Goiás.